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Primeira viagem internacional com o bebê: documentos, vacinas e regras da ANAC

Frederico Ferreira

Por Frederico Ferreira

Pai da Ana Beatriz e fundador do Fator Pai

Publicado em 3 min de leitura · Atualizado em

Passaporte verde, papéis e cartão amarelo sobre superfície bege ao lado de gorro de bebê

Passaporte, autorização de viagem e certificado de vacinação: o que a Polícia Federal, o CNJ, a Anvisa e a ANAC exigem para a primeira viagem internacional com um bebê brasileiro.

A primeira viagem internacional com um bebê brasileiro tem três documentos distintos — passaporte, autorização de viagem e comprovante de vacina — e cada um é emitido por um órgão diferente. Errar um deles significa perder o voo. Este guia consolida o que a Polícia Federal, a Anvisa e a ANAC exigem hoje.

1. Passaporte de menor: obrigatório desde o dia 1

Não existe “passaporte da mãe” — bebê brasileiro precisa de passaporte próprio mesmo com poucos dias de vida. Emissão na Polícia Federal, com agendamento no site gov.br. Documentos: certidão de nascimento original, RG dos pais, comprovante da GRU paga e uma foto (a PF tira na hora em muitas unidades). Ambos os pais precisam comparecer, ou apresentar autorização com firma reconhecida do ausente. Prazo médio: 6 a 10 dias úteis — mas o site oficial não garante prazo mínimo, então não deixe para a semana da viagem.

2. Autorização de viagem (ECA, art. 83 a 85)

Brasileiro menor de 16 anos que viaja ao exterior com os dois pais não precisa de autorização nenhuma. Em qualquer outro arranjo, com um dos pais, com terceiro ou sozinho, a autorização é obrigatória. Modelos:

  • Com um dos pais: autorização do outro genitor com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Formulário padronizado pelo CNJ.
  • Com terceiro ou sozinho: autorização de ambos os pais, também com firma reconhecida.
  • Pais separados / guarda unilateral: pode exigir alvará judicial. A Polícia Federal não substitui a autorização judicial em casos de guarda contestada.

Modelos oficiais estão em cnj.jus.br. Leve duas vias — uma fica com a PF na saída.

3. Vacina de febre amarela e Certificado Internacional (CIVP)

Vários países exigem Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia contra febre amarela para viajantes vindos do Brasil (áreas de risco). A vacina precisa ser aplicada com no mínimo 10 dias de antecedência. Bebês só recebem a partir de 9 meses — se o destino exige e o bebê é mais novo, a Anvisa emite isenção médica mediante formulário e avaliação. Solicite o CIVP em posto da Anvisa (em aeroportos e portos principais) ou pelo gov.br. Sem CIVP, você embarca, mas pode ser recusado na chegada. Quem assina o pedido de isenção é o médico, e vale saber que o certificado de isenção não garante entrada: a decisão final é da autoridade sanitária do país de destino.

4. Bagagem de mão: fórmula, leite materno e medicamento

O limite de 100 ml para líquidos na bagagem de mão em voos internacionais está na Resolução ANAC nº 515/2019, que abre exceção para leite materno, fórmula infantil, água para preparo e medicamento acompanhado de receita, em quantidade compatível com a duração do voo. Você precisa declarar na inspeção. Vale também para papinha industrializada lacrada. Traga a receita do pediatra em caso de medicamento controlado; em conexão internacional, alguns países pedem tradução juramentada.

5. Assento no voo: colo até 2 anos — mas nem sempre é o mais seguro

Até 24 meses, a criança pode voar no colo com cinto extensor (não paga assento ou paga 10%). A partir dos 2 anos, assento próprio é obrigatório. A AAP e a FAA recomendam cadeirinha aprovada em voo mesmo antes dos 2 anos: turbulência é a maior causa de lesão em voo e o cinto extensor não retém o bebê como uma cadeirinha reteria. Se optar por cadeirinha, verifique se ela tem o selo “Certified for use in aircraft” — a maioria das cadeirinhas vendidas no Brasil não tem.

6. Checklist antes de fechar a mala

  • Passaporte do bebê válido por pelo menos 6 meses após o retorno?
  • Autorização de viagem (formulário CNJ) com firma reconhecida — 2 vias?
  • CIVP emitido há mais de 10 dias, se o destino exige febre amarela?
  • Certidão de nascimento original (não cópia) na bagagem de mão?
  • Receita médica traduzida, se houver medicamento controlado?
  • Seguro-viagem com cobertura pediátrica contratado? Brasileiro é isento de visto Schengen para turismo, então o seguro de 30 mil euros não é exigência automática na fronteira, mas o agente pode pedir comprovação de meios e de cobertura. Verifique também as regras do ETIAS antes de viajar.
  • Cinto extensor pedido à companhia no check-in (não vem automaticamente)?

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