Primeira viagem internacional com o bebê: documentos, vacinas e o que a ANAC exige
Pai da Ana Beatriz e fundador do Fator Pai
5 de julho de 2026 • 3 min de leitura

Passaporte de menor, autorização do CNJ, CIVP de febre amarela e o que a RBAC 175 libera na bagagem de mão. Guia completo Polícia Federal, Anvisa e ANAC.
A primeira viagem internacional com um bebê brasileiro tem três documentos distintos — passaporte, autorização de viagem e comprovante de vacina — e cada um é emitido por um órgão diferente. Errar um deles significa perder o voo. Este guia consolida o que a Polícia Federal, a Anvisa e a ANAC exigem hoje.
1. Passaporte de menor: obrigatório desde o dia 1
Não existe “passaporte da mãe” — bebê brasileiro precisa de passaporte próprio mesmo com poucos dias de vida. Emissão na Polícia Federal, com agendamento no site gov.br. Documentos: certidão de nascimento original, RG dos pais, comprovante da GRU paga e uma foto (a PF tira na hora em muitas unidades). Ambos os pais precisam comparecer, ou apresentar autorização com firma reconhecida do ausente. Prazo médio: 6 a 10 dias úteis — mas o site oficial não garante prazo mínimo, então não deixe para a semana da viagem.
2. Autorização de viagem (ECA, art. 83 a 85)
Menor de 16 anos brasileiro só sai do país acompanhado de ambos os pais. Se viaja com um dos pais, com outro adulto ou sozinho, precisa de autorização. Modelos:
- Com um dos pais: autorização do outro genitor com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Formulário padronizado pelo CNJ.
- Com terceiro ou sozinho: autorização de ambos os pais, também com firma reconhecida.
- Pais separados / guarda unilateral: pode exigir alvará judicial. A Polícia Federal não substitui a autorização judicial em casos de guarda contestada.
Modelos oficiais estão em cnj.jus.br. Leve duas vias — uma fica com a PF na saída.
3. Vacina de febre amarela e Certificado Internacional (CIVP)
Vários países exigem Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia contra febre amarela para viajantes vindos do Brasil (áreas de risco). A vacina precisa ser aplicada com no mínimo 10 dias de antecedência. Bebês só recebem a partir de 9 meses — se o destino exige e o bebê é mais novo, a Anvisa emite isenção médica mediante formulário e avaliação. Solicite o CIVP em posto da Anvisa (em aeroportos e portos principais) ou pelo gov.br. Sem CIVP, você embarca — mas pode ser recusado na chegada.
4. Bagagem de mão: fórmula, leite materno e medicamento
A RBAC 175 da ANAC libera, na bagagem de mão, quantidades razoáveis para a duração do voo de leite materno, fórmula infantil, água para preparo e medicamento com receita — acima do limite de 100 ml que vale para líquidos gerais. Você precisa declarar na inspeção. Vale também para papinha industrializada lacrada. Traga a receita do pediatra em caso de medicamento controlado; em conexão internacional, alguns países pedem tradução juramentada.
5. Assento no voo: colo até 2 anos — mas nem sempre é o mais seguro
Até 24 meses, a criança pode voar no colo com cinto extensor (não paga assento ou paga 10%). A partir dos 2 anos, assento próprio é obrigatório. A AAP e a FAA recomendam cadeirinha aprovada em voo mesmo antes dos 2 anos: turbulência é a maior causa de lesão em voo e o cinto extensor não retém o bebê como uma cadeirinha reteria. Se optar por cadeirinha, verifique se ela tem o selo “Certified for use in aircraft” — a maioria das cadeirinhas vendidas no Brasil não tem.
6. Checklist antes de fechar a mala
- Passaporte do bebê válido por pelo menos 6 meses após o retorno?
- Autorização de viagem (formulário CNJ) com firma reconhecida — 2 vias?
- CIVP emitido há mais de 10 dias, se o destino exige febre amarela?
- Certidão de nascimento original (não cópia) na bagagem de mão?
- Receita médica traduzida, se houver medicamento controlado?
- Seguro-viagem com cobertura pediátrica — obrigatório em Schengen (mín. €30 mil)?
- Cinto extensor pedido à companhia no check-in (não vem automaticamente)?
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